3º FESTIVAL NACIONAL DE CINEMA E

VÍDEO RURAL DE PIRATUBA

REGULAMENTO E INSCRIÇÃO

 

01. DATA E LOCAL
O III Festival Nacional de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba se realizará de 14 a 17 de Setembro de 2011, no Centro de Eventos de Piratuba, Santa Catarina.



02. DA FINALIDADE
O III Festival Nacional de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba tem a finalidade de incentivar produções audiovisuais que promovam a sociedade agrícola familiar brasileira, premiando os melhores trabalhos em suas categorias, bem como promover o encontro de agricultores familiares com realizadores, produtores e outros profissionais de produções audiovisuais voltadas ao meio rural.


03. DA INSCRIÇÃO
03. 1 - O prazo de inscrição se encerra impreterìvelmente às 17h00min do dia 26 de agosto de 2011. O formulário de preenchimento encontra-se disponível no site do Festival www.festivaldecinemapiratuba.com serão contempladas somente as produções que tiverem sido inscritas e recebidas até esta data pelo escritório do Festival.

03.2 - A competição estará aberta a produções nacionais em 16mm, 35mm, Dvd’s  e vídeos finalizados a partir de Julho de 2008.

03.3 - O formato a ser apresentado para a participação do Festival é de 05 Unidades de DVD multiregião e uma cópia de segurança em vídeo, no formato Betacam ou VHS, nas normas NTSC ou PAL. Só serão aceitas produções narradas em português. Cada diretor/produtor poderá concorrer com até dois títulos, inscritos individualmente.

03.4 - Poderão ser inscritas produções audiovisuais nas seguintes categorias:
- Filmes de Ficção
- Documentários
- Reportagens de TV (que já tenham sido exibidas em canal aberto)
- Produções Amadoras

IMPORTANTE: Especificar por fora do envelope a categoria na qual pretende concorrer. Se enviados pelo correio, esse material deverá conter a informação “fita cinematográfica sem valor comercial”.

03.5 - A inscrição se efetivará através da entrada, no escritório ou site do Festival, da ficha de inscrição preenchida e assinada, do termo de autorização assinado, da cópia da produção em DVD, de uma cópia de segurança num formato de vídeo, nas normas NTSC ou PAL, acompanhados da filmografia do realizador.
IMPORTANTE: Não serão aceitas inscrições incompletas ou defeituosas

Endereço do escritório para o envio:

III FESTIVAL NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO RURAL DE PIRATUBA
Centro de Eventos
Rua Florianópolis, 246
Bairro Balneário
CEP: 89.667-000 – Piratuba – SC

03.6 - O material enviado para a Pré-Seleção (DVDs, Fitas Betacam e VHS-NTSC/PAL) não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do Festival de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba.

03.7 - As fitas VHS e os DVDs do acervo do Festival de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba poderão, a critério dos organizadores, ser utilizadas em mostras culturais pelos organizadores e entidades afins, sempre sem fins lucrativos.



04. DA PRÉ-SELEÇÃO E SELEÇÃO

04.1 - Uma Comissão de Seleção que não tenha vínculo com nenhum dos filmes inscritos, sendo constituída por profissionais do meio audiovisual e dos órgãos promotores do Festival, fará a triagem prévia (Pré-Seleção) dos filmes e vídeos até o dia 30 de Agosto de 2011. Esta Comissão terá total autonomia para desclassificar obras que, segundo seu julgamento, não se enquadrem nos critérios de seleção do Festival Nacional de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba, ou que não atendam às exigências do presente regulamento. Estas produções desclassificadas não terão direito a qualquer ressarcimento financeiro, restituição ou indenização por parte dos organizadores do Festival.

04.1 - As produções selecionadas na Pré-Seleção entrarão automaticamente para a Seleção Final e concorrerão à premiação em troféus e dinheiro. Uma lista das produções selecionadas, assim como a programação do Festival, serão divulgados no site do Festival.

04.1 - Os diretores/produtores pré-selecionados serão informados pela organização do Festival sobre a seleção de suas produções a partir do dia 31 de Agosto de 2011, sendo os títulos das produções divulgados no site www.festivaldecinemapiratuba.com.

04.1 - Tendo sua obra pré-selecionada, o concorrente deverá apresentar o material de divulgação do filme, de acordo com as seguintes especificidades:

Ficha Técnica completa (revisada e atualizada) da produção
Fotos do filme e dos realizadores, para a divulgação, apresentadas em arquivo eletrônico. Não serão aceitas fotos em papel.



05. DA PREMIAÇÃO
05.1 - Um Júri de 5 (cinco) pessoas formado por 1 (um) representante da agricultura familiar, 2 (dois) profissionais de reconhecida expressão no meio audiovisual, 1 (um) representante do patrocinador principal e 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural, escolherá a melhor produção em cada uma das quatro categorias. O Júri será soberano em sua decisão.

05,02 - O Júri escolherá o melhor trabalho em cada categoria e concederá, prêmios especiais, auferindo notas de 01 a 10. As produções premiadas receberão troféus e prêmios em dinheiro  (ver 05.03),  Da mesma  forma, o Júri poderá não auferir prêmios em qualquer uma das categorias, se julgar que algum ou nenhum dos trabalhos vale ser premiado. O Júri estabelecerá os critérios de trabalho e julgamento em comum acordo com a organização do Festival. Suas decisões são irrevogáveis, e todas as comissões serão dissolvidas tão logo se realize a cerimônia de entrega dos prêmios e troféus.
-
05. 3 - O montante do prêmio em dinheiro para cada categoria e prêmios especiais será o seguinte:

Prêmio de categorias:
- Melhor Filme de Ficção: R$ 3.000,00
- Melhor Documentário: R$ 3.000,00
- Melhor Reportagem de TV: R$ 3.000,00
- Melhor Produção Amadora: R$ 3.000,00

Prêmios Especiais:
- Melhor Fotografia: R$ 3.000,00
- Melhor Trilha Sonora: R$ 3.000,00
- Produção que Mais Contribui Com a Melhoria de Vida no Campo: R$ 3.000,00
- Produção Mais Engajada com a Questão Ambiental: R$ 3.000,00
- Produção Mais Engajada Por Uma Causa Social: R$ 3.000,00

Melhor Filme do Festival
- Premio adicional de R$ 2.000,00

Obs: Todos os filmes pré-selecionados estarão concorrendo juntos pelos prêmios especiais, desta forma um trabalho poderá receber mais de uma premiação.

05.4 - O Patrocinador Oficial do Festival poderá auferir um Prêmio Especial, seguindo ou não as recomendações do Júri.

05.5 - Os prêmios e troféus em todas as categorias serão entregues durante a realização da cerimônia de encerramento do III Festival Nacional de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba, no dia 17 de Setembro de 2011 em cerimônia festiva com início às 20:00 horas.



06. DISPOSIÇÕES GERAIS

06.01 - O Festival se responsabilizará pelos custos de armazenamento e guarda dos filmes e vídeos.

06.02 -Não serão reembolsadas despesas com passagens aéreas, terrestres e nem remessas de filmes e vídeos.(ver 05.04)

06.03 -A organização do Festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do Festival.

06.04 -A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação deste regulamento.



A Comissão Organizadora do III Festival Nacional de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

 

Pelo presente instrumento, eu, abaixo firmado e identificado, autorizo a Comissão Organizadora do Festival de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba, sediada na Rua Florianópolis, 246, em Piratuba  89.667-000, Santa Catarina, a utilizar a produção audiovisual intitulada

“______________________________________________________”

de minha titularidade, para fins de exibição não comercial durante o III Festival Nacional de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba 2011, promovido pela Prefeitura Municipal e a Fundação Municipal de Cultura de Piratuba.

Esta autorização é válida para exibição por um período de 6 (seis) meses, sem exclusividade, a contar de sua primeira exibição, após análise de seu conteúdo e aprovação técnica pela Comissão de Seleção dos filmes do Festival.

Esta autorização inclui o uso de todo o material criado que contenha as imagens cujo uso ora é cedido, pela Comissão Organizadora do Festival de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba, da forma que melhor lhe aprouver, notadamente para toda e qualquer forma de comunicação e divulgação junto ao público, tais como material impresso, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “home video”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”), rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, bem como sua disseminação via Internet, independentemente do processo de transporte de sinal e suporte material que venha a ser utilizado para tais fins, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, através de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material existente, ainda que não disponível em território nacional, sendo certo que o material cujo uso ora é autorizado destina-se à produção de obra intelectual organizada e de titularidade exclusiva da Comissão Organizadora do Festival de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba, conforme expresso na Lei  9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Autorizo, da mesma forma, a exibição da referida produção durante a Mostra Itinerante de Cinema e Vídeo Rural a ser coordenada e/ou organizada pela Comissão Organizadora do Festival de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba, sem limitação de vigência.
 
____________________, _____ de ___________________ de 2011.

 

                                              
Assinatura: ___________________________________________

Nome :_______________________________________________

End.: ________________________________________________

CPF: ________________________________________________

RG: ________________________________________________

Baixar o regulamento em formato PDF

Baixar o Termo de autorização em formato PDF


© 2007 - 2011 | Festival Nacional de Cinema e Vídeo Rural de Piratuba. Todos os Direitos Reservados.
 Desenvolvido por: OMEGA DESIGNER.COM